Direito de Família na Mídia
Nova lei do divórcio já traz resultados
12/11/2010 Fonte: Jornal Tribuna da Bahia
O divórcio, que antes demorava de um a dois anos, agora é concedido em 24 horas. Em ressalva para casais com filhos menores e com alguma deficiência, que devem requerer ao juiz. Os casais ou um dos conjugues que desistiram da união, podem solicitar o divórcio diretamente nos tabeliões. Mesmo com a nova lei, ainda é necessário a presença de um advogado, que já deve levar para o tabelionato uma minuta pronta.
Na Bahia, em média, cinco mil casais se divorciam por ano, em Salvador, cerca de três mil. Desde julho, quando entrou em vigor a nova lei, o número de casos vem aumentando, em apenas uma das 14 Varas da Família - na 6ª Vara - em três meses, 106 casais se divorciaram, quase o dobro do mesmo período do ano passado, quando 66 desenlaces foram realizados.
De acordo com dados do IBGE, (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), um em cada quatro casamentos se desfaz no país. Por ano, uma média de cem mil pessoas se divorciam. Em 2007, 916 mil casamentos foram realizados - 3% a mais que no ano anterior, mas a taxa do divórcio também foi elevada, 180 mil desenlaces. De acordo com advogados e juízes, o número pode chegar à casa dos 500 mil, se forem contabilizados os casos que ainda estão em processo.
Os dados do IBGE mostram também que a taxa de divórcios no Brasil subiu 200% entre 1984 e 2007. O que deve aumentar ainda mais com as facilidades da PEC 28/2009, chamada de Emenda 66 e popularmente conhecida como a PEC do Divórcio.
Mesmo com a facilidade de dissolução do patrimônio e com o aumento do número de casos, o Juiz da 6ª Vara da Família, Alberto Raimundo dos Santos, ressaltou que a PEC não banaliza o matrimônio e que as pessoas não estão se separando mais por causa da nova lei.
"Desde julho houve um aumento, mas é porque está mais rápido, fácil e com custos reduzidos, há casais que estavam em processo judicial na justiça e desistiram dessa ação para formalizar o divórcio por meio da escritura pública. Não creio que as facilidades impostas pela lei tenham papel decisivo na formulação do juízo de cada um", ressaltou.
A morosidade da Justiça e os altos custos com honorários advocatícios impediam os casais de formalizarem o divórcio. Hoje, embora ainda seja exigida a presença de um advogado, o custo sai muito mais barato, sendo necessário apenas pagar pela escritura, onde o casal já define a partilha dos bens, pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e o uso ou não do sobrenome do outro cônjuge.
Para o juiz Alberto do Santos, com a nova lei, o poder judiciário se exime da vida do casal, deixando que eles decidam até quando querem ficar juntos, o que antes não acontecia, uma vez que o casal tinha que provar que estava separado, e se um não tivesse de acordo, o divórcio se arrastava.
"O Judiciário acabava intervindo na vida das pessoas, quando obrigava que o casal comprovasse que estava há dois anos em separação de fato ou um ano em separação formal feita pela Justiça ou pelo cartório, para, então, se divorciar. Agora, o casal dá início ao processo quando quiser", pontuou.
Menos tempo e dinheiro
Com dois anos já separada, Marilda Mattos Lima, enfim, conseguiu concretizar o divórcio, depois de anos de brigas e desgastes. "Separar era mais difícil que casar, além disso, demorava muito e o custo era alto.
Dei entrada na separação há cinco anos, mas ele não queria, o desgaste foi grande, os defeitos pareciam se multiplicar, mas demorou tanto que desisti do processo, e fomos morar em casas separadas, mas sempre presos com o "documento" que nos uniu, queria tocar uma nova vida e não podia.
Agora, estou livre, na lista das divorciadas", disse aliviada, a fisioterapeuta. O tempo, os custos e a burocracia eram subsídios que faziam muitas pessoas desistirem de se divorciar, como Marilda e esposo Paulo, que viviam em casas separadas, porém casados perante a Lei.
De acordo com o advogado, Mário Correia Gonçalves Filho, o processo de separação era traumatizante, além da demora, alguns casos precisavam de testemunha para comprovar fatos, o que complicava a relação de amizade do casal.
Quem está em processo judicial de separação também pode requerer o divórcio direto. Como o comerciante Luis Carlos Bispo, que pediu a separação da mulher em janeiro de 2009 e teria de esperar até janeiro de 2011 para se divorciar. Com a nova lei, Carlos poderá pedir o divórcio a qualquer momento.
"Vou desistir do processo anterior e utilizar essa nova lei. A minha vida está parada, já estou com outra pessoa e não posso oficializar, por causa do divórcio. Se o casamento acabou, se não tem mais sentimentos, não tem porque a Justiça travar o pedido", alegrou-se o comerciante.
Revolução Histórica
A Emenda 66 representou uma revolução histórica na sociedade brasileira, em que esse sistema de separação/divórcio já perdurava por 33 anos, com medidas de conservação do casamento. Durante anos, o Estado, de forma indireta, intervia na vida privada.
A Proposta de Emenda à Constituição do divórcio direto foi de autoria do deputado federal baiano Sérgio Carneiro (PT), aprovada em julho deste ano. A proposta alterou o texto constitucional, onde acaba com os prazos entre o fim da convivência do casal e o divórcio oficial, e ainda tira da Constituição a separação formal. Ou seja, o casal não precisa mais esperar dois anos de separação de fato (corpos) ou um ano da separação formal - feita pelo cartório.
O processo demora mais com casais com filhos, enquanto o divórcio de casais quem não têm filhos é feito na hora, para os com filhos pode levar em média 15 dias, quando há acordo entre as partes. Já se houver conflito, pode demorar entre seis e oito meses. "Os casais sem filhos podem ir lá ao tabelionato e fazer uma escritura de divórcio.
Já os que possuem filhos só irão precisar comparecer em audiência no Ministério Público. Demora um pouco mais, porém as regras são as mesmas para casais que compartilham bens e com filhos", explicou o juiz da Vara de Família Alberto dos Santos.
Os pré-requisitos permanecem: o casal precisa estar de comum acordo, não pode ter filhos menores de idade ou incapazes e precisam de um advogado para dar entrada no pedido. Outras questões como partilha de bens, pensão alimentícia e uso do sobrenome, serão estabelecidos na escritura pública lavrada no cartório.